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Não há mais espaço para as patentes usadas no passado.
Como nossa praia não possui rede de água, é importante construir fossa e sumidouros a longe do local do poço artesiano que capta a água de sua casa.
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domingo, 26 de janeiro de 2014
sábado, 25 de janeiro de 2014
Minuta do Estatuto da SAFS
ESTATUTO DA
SOCIEDADE AMIGOS FAROL DA SOLIDÃO - SAFS
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO,
NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art.1° - A SOCIEDADE AMIGOS FAROL DA SOLIDÃO é pessoa jurídica de direito
privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com
autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela
legislação que lhe for aplicável.
Art.2° - A Sociedade tem sua sede provisória na Rua
Guedes de Bitencourt, n° 85, na PRAIA FAROL DA SOLIDÃO e foro na Cidade de
Mostardas, Rio Grande do Sul.
Art.3° - A SOCIEDADE AMIGOS FAROL DA SOLIDÃO tem por
finalidade prestar apoio e orientação ao desenvolvimento da Praia Farol da
Solidão.
Art.4° - Na consecução de tais objetivos (SAFS) poderá efetivar trabalhos de
atendimento, ensino pesquisas e publicações, bem como participar na formação de
pessoal técnico relacionados com seus fins.
Art.5° - A fim de cumprir suas finalidades, a Sociedade se organizará em
tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se
fizeram necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Art.6° - A Sociedade poderá firmar convênios ou
contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades,
públicas ou privadas.
Art.7° - O prazo de duração é indeterminado.
Capítulo II
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art.8° - O patrimônio da SOCIEDADE FAROL DA SOLIDÃO será composto de:
a)dotações ou
subvenções eventuais, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da
Administração direta e indireta;
b)auxílios,
contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou
estrangeiras;
c)doações ou
legados;
d)produtos de
operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas
atividades;
e)rendimentos decorrentes
de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
f)rendas em seu favor
constituídas por terceiros;
g)rendimentos decorrentes
de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
h)usufruto que lhes forem
conferidos;
i)juros bancários e
outras receitas de capital;
j)valores recebidos de
terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
l)contribuição de seus
associados.
PARÁGRAFO ÚNICO: As rendas da Sociedade somente poderão ser realizadas para a manutenção
de seus objetivos.
Capítulo III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.9° - A Sociedade tem como órgãos deliberativos e
administrativos a Assembleia Geral, A Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art.10° - A Assembleia Geral, órgão soberano da
entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
Art.11° - São atribuições da Assembleia Geral:
I - eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus
respectivos suplentes;
II - elaborar e aprovar o Regimento Interno da SAFS;
III - deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho
elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
IV - examinar o
relatório da Direito e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do
Conselho Fiscal;
V - deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração
de bens pertencentes à Sociedade;
VI - decidir sobre a reforma do presente ESTATUTO.
VII - deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras
entidades à Sociedade;
VIII - autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades
públicas ou privadas;
IX - decidir sobre a extinção da Sociedade e o destino do patrimônio.
Art.12° - A Assembleia Geral se reunirá
ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano, quando convocada
pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por mínimo 1/3 de seus
membros, para:
a)tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de
atividades para a Sociedade;
b)deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as
atividades referentes ao exercício social encerrado.
Art.13° - A Assembleia Geral se reunirá
extraordinariamente quando convocada:
I - por seu Presidente;
II - pela Diretoria;
III - pelo Conselho Fiscal;
IV - por 1/3 de seus membros.
Art.14° - A convocação das reuniões ordinárias ou
extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem
tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8)
dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de
administração da Sociedade.
Parágrafo Primeiro: As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira
convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da
Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta(30) minutos após, com qualquer
número de presentes.
Parágrafo Segundo: As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em
primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral
e, em seguida convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos
integrantes do referido órgão.
Art.15° - A Diretoria é composta de:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1° Secretário;
IV - 2° Secretário;
V - 1° Tesoureiro;
VI - 2° Tesoureiro.
PARÁGRAFO ÚNICO: O mandado dos integrantes da Diretoria será
de quatro anos, permitida (ou não) a reeleição.
Art.16° - ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular
da Diretoria, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período
para que foi eleito.
Art.17° - Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes
da Diretoria, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após
a vacância, para eleger o novo integrante.
Art.18° - Compete a Diretoria:
I - elaborar e executar o programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo
demonstrativo de resultados do exercício findo;
III - elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício
seguinte;
IV - elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos;
V - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como
no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
Art.19° - Compete ao Presidente:
I - representar a Sociedade judicial e extrajudicial;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos
internos;
III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - dirigir e supervisionar todas as atividades da Sociedade;
V - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da
Sociedade.
Art.20° - Compete ao Vice-Presidente:
I - secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e
redigir atas;
II - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e
correspondências.
Art.21° - Compete ao 1° Secretário:
I - secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e
redigir atas;
II - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e
correspondências.
Art.22°- Compete ao 2° Secretário colaborar com o 1°
Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art.23° - Compete ao 1° Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e
donativos efetuados à Sociedade, mantendo em dia a escrituração;
II - efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Sociedade;
III - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da
Sociedade, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas
as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo
hábil;
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitadas;
V - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia
Geral;
VI - apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao
Conselho Fiscal;
VII - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas
realizadas no exercício;
VIII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a
proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria,
para posterior apreciação da Assembleia Geral;
IX - manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
X - conservar sob a sua guarda e responsabilidade, todos os documentos
relativos à Tesouraria;
XI - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos
pela (SAFS).
Art.24° - Compete ao 2° tesoureiro colaborar com o 1°
tesoureiro bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art.25° - O Conselho Fiscal será constituído por três
(3) pessoas reconhecidas pela sua idoneidade e seus respectivos suplentes,
eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução;
PARÁGRAFO ÚNICO: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente
com o mandato da Diretoria.
Art.26° - Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular
do conselho fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do
mandato no qual foi eleito.
Art.27° - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
II - examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro,
opinando a respeito;
III - apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório
anual da Diretoria;
IV - opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes
à SOCIEDADE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6)
meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.28° - Os sócios e dirigentes da (SAFS), não
respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
Art.29° - A SOCIEDADE AMIGOS FAROL DA SOLIDÃO é
composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de
fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
PARÁGRAFO ÚNICO: A primeira Assembleia Geral da
(SAFS),composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento
que conste para se associar à mesma bem
como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
Art.30° - A Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão
seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
Art.31° - Os cargos dos órgãos
de administração da (SAFS) não são remunerados, seja a que titulo for, ficando
expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer
lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art.32° - Os funcionários que forem admitidos para prestarem
serviços profissionais à (SAFS) serão regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
Art.33° - O quorum
de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião
extraordinária, para as seguintes hipóteses:
a)alteração do Estatuto;
b)alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre o mesmo;
c)aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a
100 (cem) salários mínimos;
d)extinção da SOCIEDADE AMIGOS FAROL DA SOLIDÃO.
Art.34° - Decidida a extinção da SOCIEDADE, seu
patrimônio, após, satisfeita as obrigações assumidas, será incorporado ao de
outra Sociedade congênere, a critério da Assembleia Geral.
Art.35° - O exercício financeiro da Sociedade
coincidirá com o ano civil.
Art.36° - O orçamento da (SAFS) será uno, anual e
compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de
receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de
modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, subórgão, projeto ou programa de
trabalho.
Art.37° - Os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da
Comarca de Mostardas, para sanar possíveis dúvidas.
EXTRATO DO ESTATUTO DA SOCIEDADE AMIGOS
FAROL DA SOLIDÃO
DA DENOMINAÇÃO: SOCIEDADE AMIGOS FAROL
DA SOLIDÃO – SAFS. NATUREZA: pessoa
jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins
não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira. SEDE: a
Sociedade tem como sede a Praia Farol da Solidão, no município de Mostardas, no
Estado do Rio Grande do Sul. FINS: a
Sociedade tem por finalidade prestar apoio e orientação ao desenvolvimento da
Praia Farol da Solidão, podendo efetivar trabalhos de atendimento, ensino
pesquisas e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico
relacionados com seus fins. DURAÇÃO: a
entidade é por tempo indeterminado. DO
PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO: O patrimônio da sociedade será
composto de dotações, subvenções ou auxílios de órgãos públicos da
Administração Pública direta ou indireta; doações ou legados, operações de
crédito, rendimentos de títulos, valores e contribuição de associados. ADMINISTRAÇÃO: A Sociedade é
administrada pela Assembleia Geral constituída por todos os sócios em pleno
gozo de seus direitos estatutários, Diretoria composta de seis membros (Presidente,
Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro)
com suas respectivas atribuições, com mandato de quatro anos, permitida a sua
reeleição, representada judicial e extrajudicialmente pelo seu Diretor
Presidente, e o Conselho Fiscal composto de três membros efetivos e seus
respectivos suplentes, com mandato de quatro anos. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS: A Sociedade tem ilimitado número
de sócios, os quais não respondem solidária nem subsidiariamente pelas
obrigações da entidade. O estatuto somente poderá ser alterado pela Assembleia
Geral, em reunião extraordinariamente convocada para este fim, e pela votação
por deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, assim como, a
alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre o mesmo, e a aprovação
de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a 100 (cem) salários
mínimos. Em caso de extinção, seu
patrimônio, após, satisfeita as obrigações assumidas, será incorporado ao de
outra Sociedade congênere.
Mostardas/RS, 10 de Fevereiro de
2014.
(Vistos:)
Antônio Gregório Ribeiro Brum Gilberto Braga de Araújo
Diretor Presidente
Advogado – OAB/RS n
Criada Sociedade SAFS Sócios Fundadores Diretoria
Fundada Sociedade Amigos Farol da Solidão
A SAFS - Sociedade Amigos Farol da Solidão, fundada dia 25 de janeiro de 2014, é uma entidade beneficente que visa auxiliar na organização da praia do Farol da Solidão.
Duas dezenas de pessoas parciciparam da Assembléia de fundação, sendo considerados sócios fundadores:
Antonio Gregório de Brum
Joaquim de Lemos machado
Claudio Sommacal
Terezinha deFátima Lemos da Silva
Sérgio Bitencourt Homem
Gessi maria da Silva Diniz
Alceu ChavesGomes
Pedro Roldão
Odone de Bom
Delmo Santos de Souza
João Airton dos Santos Corrales
Na mesma assembleia, foi aprovoada a minuta de estatuto da entidade e eleita a primeira diretoria, que ficou assim constituída:
Presidente: Antonio Gregório Ribeiro Brum (Grego)
Vice Presidente: Joaquim de Lemos machado (Quinca)
1º Secretário: Claudio Sommacal
2º Secretária: Terezinha de Fátima Lemos daSilva
1º Tesoureiro: Sérgio Bitencourt Homem
2º Tesoureiro: Gessi Maria da Silva Diniz
Antonio Gregório de Brum
Joaquim de Lemos machado
Claudio Sommacal
Terezinha deFátima Lemos da Silva
Sérgio Bitencourt Homem
Gessi maria da Silva Diniz
Alceu ChavesGomes
Pedro Roldão
Odone de Bom
Delmo Santos de Souza
João Airton dos Santos Corrales
Na mesma assembleia, foi aprovoada a minuta de estatuto da entidade e eleita a primeira diretoria, que ficou assim constituída:
Presidente: Antonio Gregório Ribeiro Brum (Grego)
Vice Presidente: Joaquim de Lemos machado (Quinca)
1º Secretário: Claudio Sommacal
2º Secretária: Terezinha de Fátima Lemos daSilva
1º Tesoureiro: Sérgio Bitencourt Homem
2º Tesoureiro: Gessi Maria da Silva Diniz
A SAFS foi registrada junto ao Cartório de Mostrardas, conferindo legalidade.
terça-feira, 7 de janeiro de 2014
Praia do Farol - Loteamento
O Loteamento da Praia do Farol da Solidão está em construção e sua definição depende de decisão judicial federal. A base dos lotes e quadras é fixada tendo em vista o respeito às áreas de preservação ambiental (APA) e ao espaço de recuo da praia.
Conforme a imagem do satélite, a povoação de 2004 era a acima e a estimativa de ruas e quadras onde é permitida a povoação é a determinada pelo traçado. Mas a Justiça Federal está avaliando a habilitação em locais fora do traçado, respeitando a condição de moradores que comprovadamente sejam pescadores habilitados.
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