ESTATUTO DA
SOCIEDADE AMIGOS FAROL DA SOLIDÃO - SAFS
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO,
NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art.1° - A SOCIEDADE AMIGOS FAROL DA SOLIDÃO é pessoa jurídica de direito
privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com
autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela
legislação que lhe for aplicável.
Art.2° - A Sociedade tem sua sede provisória na Rua
Guedes de Bitencourt, n° 85, na PRAIA FAROL DA SOLIDÃO e foro na Cidade de
Mostardas, Rio Grande do Sul.
Art.3° - A SOCIEDADE AMIGOS FAROL DA SOLIDÃO tem por
finalidade prestar apoio e orientação ao desenvolvimento da Praia Farol da
Solidão.
Art.4° - Na consecução de tais objetivos (SAFS) poderá efetivar trabalhos de
atendimento, ensino pesquisas e publicações, bem como participar na formação de
pessoal técnico relacionados com seus fins.
Art.5° - A fim de cumprir suas finalidades, a Sociedade se organizará em
tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se
fizeram necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Art.6° - A Sociedade poderá firmar convênios ou
contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades,
públicas ou privadas.
Art.7° - O prazo de duração é indeterminado.
Capítulo II
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art.8° - O patrimônio da SOCIEDADE FAROL DA SOLIDÃO será composto de:
a)dotações ou
subvenções eventuais, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da
Administração direta e indireta;
b)auxílios,
contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou
estrangeiras;
c)doações ou
legados;
d)produtos de
operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas
atividades;
e)rendimentos decorrentes
de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
f)rendas em seu favor
constituídas por terceiros;
g)rendimentos decorrentes
de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
h)usufruto que lhes forem
conferidos;
i)juros bancários e
outras receitas de capital;
j)valores recebidos de
terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
l)contribuição de seus
associados.
PARÁGRAFO ÚNICO: As rendas da Sociedade somente poderão ser realizadas para a manutenção
de seus objetivos.
Capítulo III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.9° - A Sociedade tem como órgãos deliberativos e
administrativos a Assembleia Geral, A Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art.10° - A Assembleia Geral, órgão soberano da
entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
Art.11° - São atribuições da Assembleia Geral:
I - eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus
respectivos suplentes;
II - elaborar e aprovar o Regimento Interno da SAFS;
III - deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho
elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
IV - examinar o
relatório da Direito e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do
Conselho Fiscal;
V - deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração
de bens pertencentes à Sociedade;
VI - decidir sobre a reforma do presente ESTATUTO.
VII - deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras
entidades à Sociedade;
VIII - autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades
públicas ou privadas;
IX - decidir sobre a extinção da Sociedade e o destino do patrimônio.
Art.12° - A Assembleia Geral se reunirá
ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano, quando convocada
pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por mínimo 1/3 de seus
membros, para:
a)tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de
atividades para a Sociedade;
b)deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as
atividades referentes ao exercício social encerrado.
Art.13° - A Assembleia Geral se reunirá
extraordinariamente quando convocada:
I - por seu Presidente;
II - pela Diretoria;
III - pelo Conselho Fiscal;
IV - por 1/3 de seus membros.
Art.14° - A convocação das reuniões ordinárias ou
extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem
tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8)
dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de
administração da Sociedade.
Parágrafo Primeiro: As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira
convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da
Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta(30) minutos após, com qualquer
número de presentes.
Parágrafo Segundo: As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em
primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral
e, em seguida convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos
integrantes do referido órgão.
Art.15° - A Diretoria é composta de:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1° Secretário;
IV - 2° Secretário;
V - 1° Tesoureiro;
VI - 2° Tesoureiro.
PARÁGRAFO ÚNICO: O mandado dos integrantes da Diretoria será
de quatro anos, permitida (ou não) a reeleição.
Art.16° - ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular
da Diretoria, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período
para que foi eleito.
Art.17° - Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes
da Diretoria, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após
a vacância, para eleger o novo integrante.
Art.18° - Compete a Diretoria:
I - elaborar e executar o programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo
demonstrativo de resultados do exercício findo;
III - elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício
seguinte;
IV - elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos;
V - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como
no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
Art.19° - Compete ao Presidente:
I - representar a Sociedade judicial e extrajudicial;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos
internos;
III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - dirigir e supervisionar todas as atividades da Sociedade;
V - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da
Sociedade.
Art.20° - Compete ao Vice-Presidente:
I - secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e
redigir atas;
II - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e
correspondências.
Art.21° - Compete ao 1° Secretário:
I - secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e
redigir atas;
II - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e
correspondências.
Art.22°- Compete ao 2° Secretário colaborar com o 1°
Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art.23° - Compete ao 1° Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e
donativos efetuados à Sociedade, mantendo em dia a escrituração;
II - efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Sociedade;
III - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da
Sociedade, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas
as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo
hábil;
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitadas;
V - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia
Geral;
VI - apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao
Conselho Fiscal;
VII - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas
realizadas no exercício;
VIII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a
proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria,
para posterior apreciação da Assembleia Geral;
IX - manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
X - conservar sob a sua guarda e responsabilidade, todos os documentos
relativos à Tesouraria;
XI - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos
pela (SAFS).
Art.24° - Compete ao 2° tesoureiro colaborar com o 1°
tesoureiro bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art.25° - O Conselho Fiscal será constituído por três
(3) pessoas reconhecidas pela sua idoneidade e seus respectivos suplentes,
eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução;
PARÁGRAFO ÚNICO: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente
com o mandato da Diretoria.
Art.26° - Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular
do conselho fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do
mandato no qual foi eleito.
Art.27° - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
II - examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro,
opinando a respeito;
III - apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório
anual da Diretoria;
IV - opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes
à SOCIEDADE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6)
meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.28° - Os sócios e dirigentes da (SAFS), não
respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
Art.29° - A SOCIEDADE AMIGOS FAROL DA SOLIDÃO é
composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de
fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
PARÁGRAFO ÚNICO: A primeira Assembleia Geral da
(SAFS),composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento
que conste para se associar à mesma bem
como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
Art.30° - A Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão
seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
Art.31° - Os cargos dos órgãos
de administração da (SAFS) não são remunerados, seja a que titulo for, ficando
expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer
lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art.32° - Os funcionários que forem admitidos para prestarem
serviços profissionais à (SAFS) serão regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
Art.33° - O quorum
de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião
extraordinária, para as seguintes hipóteses:
a)alteração do Estatuto;
b)alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre o mesmo;
c)aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a
100 (cem) salários mínimos;
d)extinção da SOCIEDADE AMIGOS FAROL DA SOLIDÃO.
Art.34° - Decidida a extinção da SOCIEDADE, seu
patrimônio, após, satisfeita as obrigações assumidas, será incorporado ao de
outra Sociedade congênere, a critério da Assembleia Geral.
Art.35° - O exercício financeiro da Sociedade
coincidirá com o ano civil.
Art.36° - O orçamento da (SAFS) será uno, anual e
compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de
receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de
modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, subórgão, projeto ou programa de
trabalho.
Art.37° - Os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da
Comarca de Mostardas, para sanar possíveis dúvidas.
EXTRATO DO ESTATUTO DA SOCIEDADE AMIGOS
FAROL DA SOLIDÃO
DA DENOMINAÇÃO: SOCIEDADE AMIGOS FAROL
DA SOLIDÃO – SAFS. NATUREZA: pessoa
jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins
não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira. SEDE: a
Sociedade tem como sede a Praia Farol da Solidão, no município de Mostardas, no
Estado do Rio Grande do Sul. FINS: a
Sociedade tem por finalidade prestar apoio e orientação ao desenvolvimento da
Praia Farol da Solidão, podendo efetivar trabalhos de atendimento, ensino
pesquisas e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico
relacionados com seus fins. DURAÇÃO: a
entidade é por tempo indeterminado. DO
PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO: O patrimônio da sociedade será
composto de dotações, subvenções ou auxílios de órgãos públicos da
Administração Pública direta ou indireta; doações ou legados, operações de
crédito, rendimentos de títulos, valores e contribuição de associados. ADMINISTRAÇÃO: A Sociedade é
administrada pela Assembleia Geral constituída por todos os sócios em pleno
gozo de seus direitos estatutários, Diretoria composta de seis membros (Presidente,
Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro)
com suas respectivas atribuições, com mandato de quatro anos, permitida a sua
reeleição, representada judicial e extrajudicialmente pelo seu Diretor
Presidente, e o Conselho Fiscal composto de três membros efetivos e seus
respectivos suplentes, com mandato de quatro anos. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS: A Sociedade tem ilimitado número
de sócios, os quais não respondem solidária nem subsidiariamente pelas
obrigações da entidade. O estatuto somente poderá ser alterado pela Assembleia
Geral, em reunião extraordinariamente convocada para este fim, e pela votação
por deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, assim como, a
alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre o mesmo, e a aprovação
de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a 100 (cem) salários
mínimos. Em caso de extinção, seu
patrimônio, após, satisfeita as obrigações assumidas, será incorporado ao de
outra Sociedade congênere.
Mostardas/RS, 10 de Fevereiro de
2014.
(Vistos:)
Antônio Gregório Ribeiro Brum Gilberto Braga de Araújo
Diretor Presidente
Advogado – OAB/RS n