terça-feira, 22 de abril de 2014

Diversão e Baile da SAFS foi no Salão da Igreja

 À noite o baile foi animado pelos cantores Cleber e Alexandre.
 

 
 


 Participaram de artistas locais como o declamador Sirlei Carvalho.
O Sr. João falou destacando a importãncia da Sociedade que teve o evento realizado nas dependências do Salão da Igreja. 
À tarde quem conduziu a diversão foi o subprefeito Tadeu.
Entre os muitos colaboradores que doaram prêmios, destacamos o Sr. Flávio que doou uma costela de rês para rifa e, além de rematar um bolo, devolveu-o para que fosse novamente leiloado. 


Imagens do Almoço, Bingo e Baile da SAFS dia 19 de Abril

 
O almoço da SAFS teve a participação de diversos colaboradores que se desdobraram na preparação de um suculento galeto com acompanhamentos. 
 














 

sábado, 1 de março de 2014

Carnaval 2014 no Farol da Solidão reúne milhares

Mais de 3 mil veranistas participaram do Carnaval 2014 na Praia do Farol da Solidão.
A Prefeitura investiu na infraestrutura e na contratação de artistas garantindo o melhor carnaval de Mostardas. O evento acontece pelo terceiro ano consecutivo e apresenta desfile temático de blocos pelas ruas do Balneário seguido de show no Largo da Folia.

Abaixo imagens de fantasias produzidas pelos alunos da Escola Estadual Mário Quintana.


 

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

A povoação e a estrada

A povoação da península que ladeia a Lagoa dos Patos e o Atlântico foi formada basicamente por famílias de portugueses e africanos. Na segunda metade do século XVIII as primeiras famílias portuguesas oriundas dos Açores chegavam para colonizar o território. Relatos dão conta que naufragos de embarcações encalhadas na costa também decretaram a permanência de pessoas na região, que acabaram ficando e organizando um estilo devida próprio.
A região de Mostardas foi durante décadas, uma região distante e abandonada. O acesso por estrada só iniciou no século passado e se concretizou com a construção da Rodovia BR-101 há duas décadas. A denominada Estrada do Inferno que corta a península de um extremo a outro foi marcada por peripécias de motoristas e aventureiros que utilizaram o caminho lamacento escoando a produção de cebola, arroz e mais recentemente de madeira. A estrada foi completamente asfaltada somente em 2010 quando alcançou São José do Norte.
Reportagens da RBSTV mostram as dificuldades de manter a rodovia.

Como é uma estrada que necessita constante manutenção, orienta-se transitar de dia e em velocidade que permita desviar das crateras que se abrem toda a vez que chove.



Em 1990 o trajeto de Palmares a S.J. do Norte era foito por trechos de asfalto e de areia.





domingo, 26 de janeiro de 2014

Fossa Septica e Sumidouro

Nosso balneário ainda não possui rede de esgoto cloacal urbaniazado. Neste sentido, cada morador tem que zelar para que os efluentes e resíduos domésticos não acabem poluindo o ambiente. Para isso é preciso quecada morador construa banheiros que respeitem as normas sanitárias.
Não há mais espaço para as patentes usadas no passado.
Como nossa praia não possui rede de água, é importante construir fossa e sumidouros a longe do local do poço artesiano que capta a água de sua casa.

Para que você preserve a sua vida e a dos seus vizinhos é importante que você zele pelos resíduos gerados por sua casa dando um destino correto.

Clique AQUI e veja dicas e orientações de como construir uma Fossa Séptica e Sumidouro.

sábado, 25 de janeiro de 2014

Minuta do Estatuto da SAFS

ESTATUTO DA SOCIEDADE AMIGOS FAROL DA SOLIDÃO - SAFS

Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art.1° - A SOCIEDADE AMIGOS FAROL DA SOLIDÃO é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Art.2° - A Sociedade tem sua sede provisória na Rua Guedes de Bitencourt, n° 85, na PRAIA FAROL DA SOLIDÃO e foro na Cidade de Mostardas, Rio Grande do Sul.

Art.3° - A SOCIEDADE AMIGOS FAROL DA SOLIDÃO tem por finalidade prestar apoio e orientação ao desenvolvimento da Praia Farol da Solidão.

Art.4° - Na consecução de tais objetivos (SAFS) poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino pesquisas e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.

Art.5° - A fim de cumprir suas finalidades, a Sociedade se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizeram necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.

Art.6° - A Sociedade poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas.

Art.7° - O prazo de duração é indeterminado.

Capítulo II

DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

Art.8° - O patrimônio da SOCIEDADE FAROL DA SOLIDÃO será composto de:

a)dotações ou subvenções eventuais, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta;

b)auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

c)doações ou legados;

d)produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;                                                   

                                                  

                                                                        

e)rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

f)rendas em seu favor constituídas por terceiros;

g)rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

h)usufruto que lhes forem conferidos;

i)juros bancários e outras receitas de capital;

j)valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;

l)contribuição de seus associados.

PARÁGRAFO ÚNICO: As rendas da Sociedade somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objetivos.

Capítulo III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art.9° - A Sociedade tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, A Diretoria e o Conselho Fiscal.

Art.10° - A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art.11° - São atribuições da Assembleia Geral:

I - eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;

II - elaborar e aprovar o Regimento Interno da SAFS;

III - deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;

IV - examinar o relatório da Direito e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;

V - deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Sociedade;

VI - decidir sobre a reforma do presente ESTATUTO.

VII - deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Sociedade;

VIII - autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas;

IX - decidir sobre a extinção da Sociedade e o destino do patrimônio.

Art.12° - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por mínimo 1/3 de seus membros, para:

a)tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a Sociedade;

b)deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado.

Art.13° - A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:

I - por seu Presidente;

II - pela Diretoria;

III - pelo Conselho Fiscal;

IV - por 1/3 de seus membros.

Art.14° - A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da Sociedade.

Parágrafo Primeiro: As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta(30) minutos após, com qualquer número de presentes.

Parágrafo Segundo: As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e, em seguida convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.

Art.15° - A Diretoria é composta de:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - 1° Secretário;                                         

IV - 2° Secretário;

V - 1° Tesoureiro;

VI - 2° Tesoureiro.

PARÁGRAFO ÚNICO: O mandado dos integrantes da Diretoria será de quatro anos, permitida (ou não) a reeleição.

Art.16° - ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.

Art.17° - Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.

Art.18° - Compete a Diretoria:

I - elaborar e executar o programa anual de atividades;

II - elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;

III - elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;

IV - elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos;

V - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum.

Art.19° - Compete ao Presidente:

I - representar a Sociedade judicial e extrajudicial;

II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;

III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

IV - dirigir e supervisionar todas as atividades da Sociedade;

V - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Sociedade.

Art.20° - Compete ao Vice-Presidente:

I - secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir atas;

II - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.

Art.21° - Compete ao 1° Secretário:

I - secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir atas;

II - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.

Art.22°- Compete ao 2° Secretário colaborar com o 1° Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

Art.23° - Compete ao 1° Tesoureiro:

I - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Sociedade, mantendo em dia a escrituração;

II - efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Sociedade;

III - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Sociedade, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;

V - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

VI - apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;

VII - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;

VIII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;    

IX - manter todo o numerário em estabelecido de crédito;

X - conservar sob a sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à Tesouraria;                                                    

XI - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela (SAFS).

Art.24° - Compete ao 2° tesoureiro colaborar com o 1° tesoureiro bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

Art.25° - O Conselho Fiscal será constituído por três (3) pessoas reconhecidas pela sua idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução;

PARÁGRAFO ÚNICO: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

Art.26° - Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do conselho fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato no qual foi eleito.

Art.27° - Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;

II - examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;

III - apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;

IV - opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à SOCIEDADE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.

Capítulo IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art.28° - Os sócios e dirigentes da (SAFS), não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.

Art.29° - A SOCIEDADE AMIGOS FAROL DA SOLIDÃO é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.

PARÁGRAFO ÚNICO: A primeira Assembleia Geral da (SAFS),composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à  mesma bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.

Art.30° - A Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.

Art.31° - Os cargos dos órgãos de administração da (SAFS) não são remunerados, seja a que titulo for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art.32° - Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à (SAFS) serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Art.33° - O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:

a)alteração do Estatuto;

b)alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre o mesmo;

c)aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a 100 (cem) salários mínimos;

d)extinção da SOCIEDADE AMIGOS FAROL DA SOLIDÃO.

Art.34° - Decidida a extinção da SOCIEDADE, seu patrimônio, após, satisfeita as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra Sociedade congênere, a critério da Assembleia Geral.

Art.35° - O exercício financeiro da Sociedade coincidirá com o ano civil.

Art.36° - O orçamento da (SAFS) será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, subórgão, projeto ou programa de trabalho.

Art.37° - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Mostardas, para sanar possíveis dúvidas.

 

 

EXTRATO DO ESTATUTO DA SOCIEDADE AMIGOS FAROL DA SOLIDÃO

 

DA DENOMINAÇÃO: SOCIEDADE AMIGOS FAROL DA SOLIDÃO – SAFS. NATUREZA: pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.  SEDE: a Sociedade tem como sede a Praia Farol da Solidão, no município de Mostardas, no Estado do Rio Grande do Sul. FINS: a Sociedade tem por finalidade prestar apoio e orientação ao desenvolvimento da Praia Farol da Solidão, podendo efetivar trabalhos de atendimento, ensino pesquisas e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins. DURAÇÃO: a entidade é por tempo indeterminado. DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO: O patrimônio da sociedade será composto de dotações, subvenções ou auxílios de órgãos públicos da Administração Pública direta ou indireta; doações ou legados, operações de crédito, rendimentos de títulos, valores e contribuição de associados. ADMINISTRAÇÃO: A Sociedade é administrada pela Assembleia Geral constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários, Diretoria composta de seis membros (Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro) com suas respectivas atribuições, com mandato de quatro anos, permitida a sua reeleição, representada judicial e extrajudicialmente pelo seu Diretor Presidente, e o Conselho Fiscal composto de três membros efetivos e seus respectivos suplentes, com mandato de quatro anos. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS: A Sociedade tem ilimitado número de sócios, os quais não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade. O estatuto somente poderá ser alterado pela Assembleia Geral, em reunião extraordinariamente convocada para este fim, e pela votação por deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, assim como, a alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre o mesmo, e a aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a 100 (cem) salários mínimos.  Em caso de extinção, seu patrimônio, após, satisfeita as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra Sociedade congênere.

                 Mostardas/RS, 10 de Fevereiro de 2014.

                                                 (Vistos:)

         Antônio Gregório Ribeiro Brum                   Gilberto Braga de Araújo
            Diretor Presidente                       Advogado – OAB/RS n

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